Vale a pena fazer seguro de transporte de carga?

Os profissionais que trabalham com transporte de cargas correm muitos riscos relacionados aos perigos comuns da atividade, como acidentes e assaltos nas estradas. Dessa forma, surge a dúvida: vale a pena fazer um seguro de cargas? Como ele funciona?

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Unicargo
11/8/2019
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Vale a pena fazer seguro de transporte de carga?

O seguro é uma garantia contra possíveis perdas que uma empresa venha a sofrer. Por isso, é importante informar-se mais sobre ele e saber quais as opções disponíveis. Leia o post e tire suas dúvidas!

Tipos de seguros para transporte rodoviário

Seguro de Riscos Rodoviários

Faz cobertura por possíveis prejuízos em razão de acidentes e outros problemas com o transporte de mercadorias.

Seguro de Transporte Nacional

É obrigatório e cobre os riscos em geral a que as mercadorias estão sujeitas. O segurado pode ser empresa de direito público ou privado (caminhões próprios ou transportadoras contratadas).

RCTR-C

Trata-se do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, é obrigatório e cobre prejuízos causados às mercadorias em acidentes (colisões, abalroamentos, explosões, tombamentos, capotagens ou incêndios).

RCF-DC

É o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas. Oferece coberturas para roubos/desparecimentos de cargas (assaltos, sequestros, estelionato, extorsão, furto simples ou qualificado).

Além desses, há os seguros para transporte internacional de cargas e de mercadorias importadas.

Diferentes coberturas

A escolha do seguro deve considerar a cobertura que ele oferece. Há muitos tipos de cargas, embalagens e transportes, nível de perecibilidade, índice de sinistralidade (mede o quanto da receita está disponível para pagamento de sinistros: quanto menor o valor, menor a taxa de seguro).

  • Ampla A: segura contra a totalidade de riscos aos quais a mercadoria está sujeita (capotamentos, tombamentos, colisões, incêndios, explosões, extravios de itens, assaltos) além das despesas necessárias, avarias menores, reembolso de cargas.
  • Restrita B: garante contra danos em casos específicos (acidentes comuns, inundações, terremotos, custos judicias e outras coisas); mas, se a culpa for do segurado ou de seus empregados (ou se ele estiver inadimplente), a indenização não é realizada.
  • Restrita C: engloba todos os riscos da modalidade anterior, excetuando-se roubo, desaparecimento de carga e determinadas avarias particulares.

Dependendo da seguradora serão ofertadas diferentes modalidades de seguros com coberturas específicas. Informe-se sobre elas antes de contratar o seguro.

Como contratar o seguro?

Com o desenvolvimento digital, já é possível contratar seguros através da internet, sem a necessidade de deslocamento até a sede física da seguradora. Deve-se acessar o site da seguradora, fazer um cadastro e tomar cuidado com o preenchimento de algumas informações:

  • Dados sobre o embarque: tipo e valor da mercadoria, tipo de veiculo, origem e destino da viagem, data de despacho, etc.
  • Cobertura desejada: confira as opções e escolha a que mais convém no momento.
  • Pagamento: deve ser efetuado antes do embarque da mercadoria; confira as tarifas e opções que a seguradora oferece.

Vantagens do seguro de cargas

É desnecessário falar sobre as vantagens que tal seguro de cargas oferece. É uma garantia contra roubos, perdas e acidentes em diferentes níveis de risco/periculosidade. O segredo está no tipo de cobertura.

Além da certeza do ressarcimento, cobrindo os prejuízos, o seguro de cargas dá maior credibilidade à empresa. Ou seja, é uma forma de valorizar a própria empresa e aumentar a quantidade de clientes e demandas. O quesito segurança é, certamente, o mais considerado no transporte de cargas (a maioria dos clientes está disposta a pagar mais desde que seja oferecida segurança adequada).